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25 de Abril de 2024

Carta Psicografada apresentada pela Advogada possui validade perante ordenamento jurídico ?

Caso Boate Kiss.

Publicado por Lucas Oliveira
há 2 anos

Carta psicografada apresentada perante Tribunal do Juri envolvendo julgamento da Boate Kiss possui lastro probatório válido ou inválido ?

Primeiramente não podemos confundir justiça comum e tribunal do jurí, pois aquela se destina ao julgamento de diversos crimes, incluindo contra a incolumidade pública, sexuais, patrimoniais, e etc. O juri possui competência restrita para decidir sobre delitos dolosos visando atingir bens jurídicos Vida Humana, neste sentido, consideremos haver chamado Rol taxativo proibindo, sem determinação legal, quaisquer enquadramentos pelos Magistrados Presidentes, de matérias diferentes, outrossim, estará violado competencias jurisdicionais. Quando uma ação penal é procedente, ou seja, denunciado pelo Ministério Público passa a ser levado ao juízo, cabendo absolvição antecipada, por falta probatória, se for o caso, ademais, não ocorrendo tal situação começá vigorar ás reuniões processuais, aqui temos um agente acusado: Réu.

Contra acusações impetradas em seu desfavor é momento adequado de apresentar contraditório, ampla defesa. aí notemos momento fundamental, pois cabe apresentar testemunhas de defesa, apresentar documentos técnicos, própria defesa técnica, utilizando-se conversas, lastros variados mostrando razões condizentes para atacar a parte contrária. resumindo, estes direitos constitucionais e processuais devem restringir, focar, o crime incurso, proibindo provas não jurídicas,por exemplo: seara médica, termos técnicos envolvendo áreas distintas. assim prosseguindo, imaginamos que agente acusador, polo ativo, proponha semelhantes aspectos formalísticos, haverá provas meramente protelatórias, podendo ser condenado processualmente até criminalmente.

ademais quando citamos o Juri, mostra-se permitido trazer inúmeras provas, mesmo englobando outras áreas, seja cientificas ou não, o porquê disto ? a própria carta magna descreve nos artigos mais importantes, isto é, artigo . previsão, in verbis, art. , XXXVIII, alínea a, referente ao procedimento especial: Tribunal Júri. [...] A) plenitude de defesa. então significa que tal preceito permite utilizar cartas psicografadas ? resposta: SIM. fundamento acima não trás margem diversificadora. portanto por um lado temos strict sensu (ampla defesa), finalmente lato sensu (plenitude Defesa). alguns discordam, por exemplo o criminalista Fernando Algusto Fernandes:

''O criminalista considera a carta psicografada como uma prova ilícita, uma vez que não é possível passar por perícia e não representa a vontade da vítima. "Pior ainda frente a jurados que são leigos e influenciados pelo que é mostrado. A prova é absolutamente inadmissível", ponderou.

avançando existem julgados considerando a defesa plena, sendo defeso apresentar quaisquer provas.

PROCESSO PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO RÉU COM ROUPAS CIVIS EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PROCESSO. NULIDADE ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal do Júri, juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, é instituição que desempenha papel fundamental na efetividade da justiça e no exercício da sociedade democrática, nos termos preceituados no art. , XXVIII, da Constituição Federal. 2. O Conselho de Sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema da íntima convicção, no tocante à valoração das provas, de forma que "a decisão do Tribunal do Júri, soberana, é regida pelo princípio da livre convicção, e não pelo art. 93, IX, da CF." (HC 82.023/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/11/2009, DJe 7/12/2009). 3. A Carta Magna prevê a plenitude de defesa como marca característica e essencial à própria instituição do Júri, garantindo ao acusado uma atuação defensiva plena e efetiva, ensinando o doutrinador Guilherme de Souza Nucci que "O que se busca aos acusados em geral é a mais aberta possibilidade de defesa,valendo-se dos instrumentos e recursos previstos em lei e evitando-se qualquer forma de cerceamento. Aos réus, no Tribunal do Júri, quer-se a defesa perfeita,dentro, obviamente, das limitações naturais dos seres humanos." (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 35). 4. Havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em Plenário com roupas civis, resta eivada de nulidade a decisão que genericamente o indefere. 5. A nulidade não exsurge do simples comparecimento do acusado na Sessão Plenária com as vestimentas usuais dos presos, sendo certo que diariamente julgamentos ocorrem nessa condição. 6. Desponta-se constrangimento ilegal quando, pleiteada a substituição dos trajes, dentro de uma estratégia defensiva traçada, o Juízo, sem pormenores, indefere o pedido, havendo cerceamento da plenitude de defesa do réu nesse ponto, haja vista não lhe ser proibido buscar a melhor forma, dentre dos parâmetros da razoabilidade, de se apresentar ao júri. 7. Recurso parcialmente provido para cassar a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas/MG, na ação penal n.º 0518.17.013273-3, de forma permitir ao réu, ora recorrente, usar roupas civis na Sessão do Tribunal do Júri.

(STJ - RMS: 60575 MG 2019/0104976-3, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 13/08/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2019).

atenção: jamais confundam defesa plena com prova ilícita, obviamente, proibe-se tanto ampla e plenitude, visto que sua natureza é ilegal, contraditória, antijurídica. aprofundemos prova ilícita com chamado princípio ''fruto da árvore envenenada.''

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